A VULNERABILIDADE DE IDOSOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS:
ABUSOS BANCÁRIOS E A PROTEÇÃO JURÍDICA NO BRASIL
Palavras-chave:
Vulnerabilidade, Práticas abusivas, Empréstimos consignadosResumo
O presente estudo aborda a vulnerabilidade de idosos aposentados na contratação de empréstimos consignados, modalidade de crédito cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, garante a proteção do consumidor, sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicado às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). Entretanto, muitos idosos são vítimas de práticas abusivas, como a contratação não autorizada de empréstimos e o uso da Reserva de Margem Consignável (RMC), resultando em descontos indevidos e dívidas contínuas. A falta de conhecimento técnico, o desamparo familiar e a hipossuficiência tornam esses consumidores mais suscetíveis a fraudes. Os bancos, ao descontarem valores sem autorização, violam dispositivos do CDC. A jurisprudência brasileira reconhece essas violações, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, dado o impacto direto sobre a subsistência dos idosos. Além das falhas na prestação de serviços financeiros, essas práticas afrontam a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional previsto no Art. 1º, inciso III.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13/01/2025.
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BRASIL. Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Recurso Inominado n.º 0000885-57.2023.8.05.0110, Relator: Marineis Freitas Cerqueira, Quinta Turma Recursal, julgado em 20 maio 2023. Disponível em: https://www.tjba.jus.br. Acesso em: 13/01/2025.