DESPESA COM PESSOAL E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: UMA ANÁLISE NOS MUNICÍPIOS DO SUDESTE PARAENSE

Autores

  • Ádina Raabe Vilela de Souza
  • Mário César Souza de Oliveira

Resumo

É cada vez mais recorrente a preocupação dos gestores públicos em manter um equilíbrio das contas públicas, tanto para atender às diversas legislações em relação às quais os mesmos estão vinculados, bem como para uma melhor satisfação das necessidades da população.
O desequilíbrio fiscal, ou gastos sistematicamente superiores às receitas, predominou na administração pública do Brasil até recentemente. As consequências para a economia são bastante negativas, e em alguns casos, têm impacto sobre mais de uma geração. A inflação descontrolada até o lançamento do Real, a convivência com taxas de juros muito altas, o endividamento público também expressivo e a carga tributária relativamente alta, quando comparada com nossos vizinhos, são algumas destas consequências (BRASIL, 2009, p. 2).
Por seu turno, diversos foram os normativos que trataram da matéria ao longo dos anos, embora somente a partir da promulgação da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em 04 de maio de 2000, a qual regulamentou o artigo 163 da Constituição Federal de 1988, é que uma maior preocupação com estes desequilíbrios foi obtida, ao mesmo tempo em que se estimulou melhores práticas de gestão em todos os entes da federação. Como consequência, evitou que se gastasse mais do que se arrecadasse e ainda, que tais entes recorressem ao endividamento, restringindo essa assunção de compromisso somente àqueles que seguem regras rígidas e transparentes (MENDES, 2016).
O principal objetivo da LC nº 101/2000 foi estabelecer um novo modelo de gestão pública, com foco na responsabilidade fiscal. Conforme previsto na LRF, Art. 1º, § 1º, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas” (BRASIL, 2000).
Logo, deve-se, para tanto, cumprir metas de resultados entre receitas e despesas e obedecer a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (BRASIL, 2000).
Ao longo de sua redação, a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que referido conjunto de normas e limites devem ser respeitados e efetivados pelas três esferas de governo, os quais abrangem os ingressos e dispêndios orçamentários. Dentre os limites fixados, destaca-se o aplicado às despesas com pessoal da administração pública, o qual consta no seu artigo 19, que regulamentou especificamente o artigo 169 da Carta Magna.
De acordo com Mendes (2016, p. 452) “as despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais representativas em quase todos os entes, entre os gastos realizados’’.
Logo, é possível notar que essa circunstância justifica então a preocupação do legislador em elucidar limites para os gastos com pessoal, obrigando todos os entes da Federação a se adequarem ao disposto na LRF.
Fica, portanto, evidente a necessidade de discussão sobre o tema, haja vista sua relevância, atualidade e, principalmente, pelo número ainda reduzido de pesquisas relacionadas ao assunto nos municípios do sudeste paraense.
Referido trabalho teve como objetivo identificar a Despesa com Pessoal em 03 municípios do sudeste paraense em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, com verificabilidade precípua, a sua adequação à referida lei (LRF), visto o equilíbrio financeiro do dos municípios, constituem elemento satisfatório para uma gestão eficiente.

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Publicado

2019-07-30

Como Citar

Souza, Ádina R. V. de, & Oliveira, M. C. S. de. (2019). DESPESA COM PESSOAL E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: UMA ANÁLISE NOS MUNICÍPIOS DO SUDESTE PARAENSE. Seminário e rojetos e nsino (ISSN: 2674-8134), 3(1). ecuperado de https://periodicos.unifesspa.edu.br/index.php/spe/article/view/515