MONITORIA QUILOMBOLA NO CURSOS DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS
Resumo
Reconhecimento legal dos quilombos no Brasil representa um marco histórico na visibilidade das diferenças étnicas e culturais da sociedade (CARRIL 2017). No entanto, os remanescentes de quilombolas estão ligados à produção agrícola familiar, o que demanda bastante tempo, já que envolve o plantio, a colheita e a distribuição dos produtos, ou seja, desde a infância, muitas pessoas não conseguem prosseguir nos estudos (Especial quilombola 2017). Para diminuir este problema de desigualdade social, algumas ações vêm contribuindo de modo facilitar a entrada dos remanescentes quilombolas em instituições de ensino superior, como a existência, desde 2013, do Processo Seletivo Especial (PSE), ou seja, um vestibular voltado para as comunidades quilombolas, indígenas e moradores do campo, que é promovido por diversas universidades federais, que inclui a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA (Especial quilombola 2017). No entanto a taxa de reprovação dos alunos quilombolas inscritos no ensino superior é elevada, especialmente nos cursos de exatas, pois os alunos dos cursos de engenharia e ciências exatas precisam de conhecimentos sólidos em matemática e física, cuja complexidade faz com que o uso de diferentes estratégias de ensino-aprendizagem seja necessário. Na tentativa de minimizar a alta taxa de reprovação destes alunos, a Unifesspa criou um novo programa de auxílio aos discentes quilombolas, o Programa de Monitoria Quilombola, programa desenvolvido com a finalidade de reforçar o ensino dos discentes quilombolas. De acordo com o EDITAL No 11/2017 PROEG:
O Programa de Monitoria Quilombola tem como objetivo fomentar a inclusão dos discentes quilombolas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo, dessa forma, para a sua permanência e êxito acadêmico. O programa justifica-se em razão das especificidades dos discentes quilombolas com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. (EDITAL No 11/2017 PROEG)