APRECIAÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO ACERCA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.47694/cont.vol6.art6i1.2316Keywords:
Execução provisória da Pena, Soberania dos Veredictos, Presunção de InocênciaAbstract
O presente artigo estabelece uma análise crítica sobre a execução provisória das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, conforme a nova redação do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, conferida pelo “pacote anticrime”. Dessa maneira, discorre-se sobre o princípio da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, o direito à presunção de inocência e ao duplo grau de jurisdição, com o objetivo de demonstrar como a exequibilidade imediata de uma condenação proferida ainda em primeira instância macula garantias fundamentais consagradas pela Constituição da República aos indivíduos que estejam sendo processados criminalmente pelo Estado. O método escolhido foi o de revisão bibliográfica. Como resultado, verifica-se a flagrante inconstitucionalidade da norma processual em apreço.