A Guerrilha do Araguaia e a memória como direito na educação básica

Autores

Palavras-chave:

Guerrilha do Araguaia., Memória, Ensino de História

Resumo

Muitos professores, a exemplo de Marc Bloch (2002), ainda precisam responder para que serve a história. E há, por outro lado, os convictos de que a história, como a arte e a filosofia, não precisa, e nem deve, ter utilidade. Esse velho dilema sustenta aquelas aulas odiosas de que falou Murilo Mendes (apud Nadai,1993) ainda no início do século XX. Nessa comunicação, que socializa experiência de pesquisa e de docência, parte-se da crítica a assepsia do currículo em relação aos povos do campo ao campo para propor a memória como possibilidade de ressignificação do ensino de história, fundamento cuja referência são os postulados de Rüsen e Paulo Freire. Isso implica dizer que é preciso, sobretudo no âmbito da educação básica planejada e realizada no campo, empreender esforços no sentido de garantir ao povos do campo, especialmente o povo camponês do Araguaia-Tocantins, o direito ao passado.

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Biografia do Autor

Moisés Pereira Silva, Universidade Federal do Norte do Tocantins

Doutor em História Social. Professor adjunto do Colegiado de História e do Mestrado Profissional em Ensino de História. Pesquisador dos temas: questão agrária, trabalho escravo contemporâneo e ensino de História.

Marcos Edilson de Araújo Clemente, Universidade Federal do Norte do Tocantins

Professor Adjunto do colegiado de história e do Metrado Profissional de Ensino de História, da Universidade Federal do Norte do Tocantins.

Jôyara Maria Silva de Oliveira, Secretaria Municipal de Educação de Araguaína-TO

Mestrado Interdisciplinar. Professora da Educação Básica, SEMED-Araguaína.

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Publicado

2022-09-09

Como Citar

SILVA, . P.; CLEMENTE, . E. de A.; DE OLIVEIRA, . M. S. A Guerrilha do Araguaia e a memória como direito na educação básica. Escritas do Tempo, [S. l.], v. 4, n. 11, p. 91–112, 2022. Disponível em: https://periodicos.unifesspa.edu.br/index.php/escritasdotempo/article/view/1865. Acesso em: 5 nov. 2024.