AÇÕES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA UNIFESSPA: ATUAÇÃO DO DISCENTE APOIADOR
Resumo
Este trabalho tem como objetivo, deixar evidente o processo de inclusão social de alunos com deficiente e sua permanência na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – UNIFESSPA. Através do Programa de Apoiadores a Discentes com Deficiência em Ações a Acessibilidade e Inclusão, apontaremos as dificuldades enfrentadas pelos apoiadores e discentes apoiados.
De acordo com o Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Cap. II, Art. 5°, inciso I, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e que se enquadre nas categorias; deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiências múltiplas. Devido às necessidades especiais de cada deficiência, lhes é garantido o atendimento preferencial com o atendimento especializado, quando necessário, conforme estabelecido na Lei n° 10.048 de 08 de novembro de 2000.
Com base na lei citada acima e garantido o apoio a pessoa com deficiência para que o acesso e a permanência no ensino superior sejam garantidos de forma Inclusiva, e a importância do Discente Apoiador nesse processo de integração do Discente Apoiado no Ensino Superior.
O Naia inicia suas as atividades no ano de 2014. O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Acadêmica, tem como intuito no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Unifesspa, no âmbito do Programa de Apoio a Discentes com Deficiência do NAIA, conforme o que assegura a LDB n.º 9.394/1996, especificamente nos artigos 58, 59 e 60, que prevê o atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência nos diferentes níveis de ensino; além da Portaria nº 3.284, de 2003, que estabelece as condições básicas para a inclusão do aluno com deficiência no ensino superior e o Decreto-Lei nº 5.296/2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, considerando o Decreto-Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Atividades Desenvolvidas pelo Discente Apoiador:
Colaborar com o processo de inclusão acadêmica de discentes com deficiência da Unifesspa. 3.2. Contribuir para a permanência de discentes com deficiência na Unifesspa. 3.3. Promover apoio ao discente com deficiência nas atividades acadêmicas diretamente ligadas ao seu curso. 3.4. Apoiar o Atendimento Educacional Especializado ofertado pelo NAIA; 3.5. Acessibilizar o material didático do curso do discente que receberá o apoio e das demais atividades acadêmicas e científicas da universidade. 3.6. Colaborar com o processo de acesso, participação e aprendizagem de discentes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e superdotação contribuindo com a melhoria de desempenho acadêmico previsto no Decreto nº 7.234/2010 – PNAES (BRASIL, 2010).
A dedicação do Discente Apoiador é de grande importância para o processo Inclusivo como podemos observar durante do desenvolvimento do texto, além disso o corpo Docente, Colegas de turma, técnicos etc. precisam desempenhar práticas e atitudes inclusivas.