Protagonismo negro nas políticas públicas: a Lei de Cotas em tempo de avaliação no Congresso Nacional

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Arilson Dos Santos Gomes
https://orcid.org/0000-0003-0214-2312

Resumo

Este artigo objetiva analisar os conteúdos de oito Projetos de Lei (PL) e um Anteprojeto de Lei que foram enviados ao Congresso Nacional. Com foco na avaliação da “Lei de Cotas na Educação” (12.711/12), destaca-se a subcota racial e seus desdobramentos em torno das demandas das populações negras brasileiras. Apresenta a discussão histórica, o debate político e jurídico instaurado pelos sujeitos negros sobre a necessidade da sequência das políticas públicas, com recorte racial, visto que, além da discriminação negativa, esse grupo se encontra entre os menos favorecidos no aspecto material e no acesso ao ensino superior.

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Como Citar
GOMES, A. Protagonismo negro nas políticas públicas: a Lei de Cotas em tempo de avaliação no Congresso Nacional. Escritas do Tempo, v. 4, n. 10, p. 46-70, 30 abr. 2022.
Seção
v. 4 n. 10 (2022) Dossiê: Os feitos e os efeitos das cotas raciais no Brasil
Biografia do Autor

Arilson Dos Santos Gomes, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Professor Adjunto da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), lotado no Instituto de Humanidades no Ceará, cursos de Antropologia e Humanidades. Professor permanente do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades (MIH/UNILAB). Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em História, Cultura e Espacialidades da Universidade Estadual do Ceará (PPGHCE/UECE).  Desenvolve e orienta pesquisas sobre os seguintes temas: organizações negras no pós-abolição, protagonismo negro, história política, políticas públicas, ações afirmativas e educação das relações étnico-raciais.

Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.
ALVES, Joyce Amâncio de Aquino. O combate internacional ao racismo a partir da Conferência de Durban e as implicações na política brasileira. In: VIII CONGRESO LATINOAMERICANO DE CIENCIA POLÍTICA, ORGANIZADO POR LA ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE CIENCIA POLÍTICA (ALACIP). Pontificia Universidad Católica del Perú, Lima, 22 al 24 de julio de 2015.
ANTEPROJETO DA LEI DE COTAS NO ENSINO. RELATÓRIO COMISSÃO DE JURISTAS. Brasília-DF, 2021.
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
BENTES, Nilma. Aspectos da trajetória da população negra no Pará. Belém: UFPA/ GEAM, 2014.
BRASIL, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891, 1934.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
_______. Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. A legislação define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião [...].
_______. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.
_______. Lei nº 10.678 de 23 de Maio de 2003. Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
_______. Lei nº 11.096 de 13 de Janeiro de 2005. Institui o Programa Universidade Para Todos - PROUNI.
_______. Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008. Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
_______. Lei nº 12.288/10. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
_______. Lei n. 12.289, de 20 de julho de 2010. Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB.
_______. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012. Lei de Cotas, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
______. Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
_______. Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação.
______. Recomendação nº 41, de 9 de agosto de 2016. Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a correta implementação da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos.
______. Decreto nº 10.932, de 10 de Janeiro de 2022. Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
BRASIL. Congresso Nacional, Projetos de Leis nº 1.531/2019, 461/2020, 5.384/2020, 1.788/2021, nº 3.422/2021, 4.662/2019, 4.656/2020 e 1.983/2021.
CALDAS, Ricardo Wahrendorff. Políticas Públicas: conceitos e práticas. Belo Horizonte: Sebrae/MG, 2008.
CAMPOS, Deivison Moacir Cezar. O Grupo Palmares (1971-1978): Um movimento negro de subversão e resistência pela construção de um novo espaço social e simbólico. Dissertação (Mestrado em História). PPGH-PUCRS, Porto Alegre, RS, 2006.
DAMATTA, Roberto. “Digressão a Fabula das três raças, ou problema do racismo à brasileira”. In: ____(org). Relativizando. Uma introdução à Antropologia social. Rio de Janeiro: Rocco, 2000.
DOMINGUES, José Petrônio. “A redempção de nossa raça”: as comemorações da abolição da escravatura no Brasil. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 31, n. 62, p. 19-48. 2011.
DOMINGUES, Petrônio. "Vai ficar tudo preto": Monteiro Lopes e a cor na política. Novos estudos CEBRAP. Rio de Janeiro, n.95, p. 59-81. 2013.
GODOI, Marciano Seabra de; SANTOS, Maria Angélica dos. Dez anos da lei federal das cotas universitárias: avaliação de seus efeitos e propostas para sua renovação e aperfeiçoamento. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 229, p. 11-35, jan./mar. 2021.
GOMES, Arilson dos Santos. A formação de oásis: dos movimentos frentenegrinos ao Primeiro Congresso Nacional do Negro em Porto Alegre - RS (1931-1958). Dissertação. (Mestrado em História), PPGH/PUCRS, Porto Alegre, rs, . 2008.
GOMES, Arilson dos Santos. O universo das gentes do mar e a identidade negra nos discursos e práticas políticas de Carlos Santos (1959-1974). Tese (Doutorado em História) PPGH/PUCRS, Porto Alegre, RS, 2014.
GOMES, Flávio. Negros e política (1888-1937). Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2005a.
GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. In: Coleção educação para todos. Brasília, DF: SECAD/MEC, 2005b.
GOMES, Nilma Lino. O Movimento Negro educador. Petrópolis: Vozes, 2017.
GONZALEZ, Lélia; HASENBALG, Carlos. Lugar de Negro. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1982.
HENRIQUES, Ricardo; CAVALHEIRO, Eliane. Educação e Políticas Afirmativas: elementos da agenda do Ministério da Educação. In: SANTOS, Sales Augusto dos (org). Ações Afirmativas e Combate ao Racismo nas Américas. Brasília: MEC, 2005.
MAGAZINE, Centenário da Abolição. 14 de maio de 1988, p.12. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/107964/1988_11%20a%2015%20de%20Maio_%20121.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em 28 fev. 2022.
MELLO, Luiz; SANTOS, Eduardo Gomor dos. A revisão da Lei 12.711/12: ações afirmativas em disputa no Congresso Nacional. Revista de Políticas Públicas. v. 25, n.2, p.530-546, jul-dez, 2021.
MUNANGA, Kabengele. Políticas de Ação Afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa das cotas. In: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves; SILVEIRO, Valter Roberto (orgs.). Ações Afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Inep, 2003.
MUNANGA, Kabengele. A questão da diversidade e da política de reconhecimento das diferenças. Crítica e Sociedade: revista de cultura política. v. 4, n.1, p.34-45, jul. 2014.
NOGUEIRA, Oracy. Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem Sugestão de um quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 19, n. 1, p.287-308. 2006.
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005.
REGIMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO n. 17, 1989.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE JURISTAS, Brasília-DF, 2021.
RIBEIRO, Matilde. Políticas de Igualdade Racial e Educação Superior: perspectivas e desafios. Revista Novos Olhares Sociais. v. 1 n. 1 (2018). p.111-130.
SANTOS, Sales Augusto dos. Mapa das Comissões de Heteroidentificação étnico-racial das universidades federais brasileiras. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), v. 13, n. 36, p. 365-415, mai. 2021.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves; SILVEIRO, Valter Roberto. Ações Afirmativas – entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. 1 ed. Brasília, INEP, 2003.
STF. Supremo Tribunal Federal. ADPF: 186 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Data de Julgamento: 26/04/2012. Data de Publicação: DJe Public 20/10/2014.
VAZ, Lívia Maria Santana e Sant'Anna. As Comissões de Verificação e o direito à (dever de) proteção contra a falsidade de autodeclarações raciais. In: DIAS, Gleidson Renato Martins; JÚNIOR, Paulo Roberto Faber Tavares (orgs). Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos.– Canoas: IFRS: campus Canoas, 2018.
ZUBARAN, Maria Angélica (2008). Comemorações da liberdade: lugares de memórias negras diaspóricas. Anos 90 – Revista do PPG em História da UFRGS. V. 15, n.27, pp.161-187.