Em 29 de agosto de 2022, a Lei Federal nº 12.711 completará dez anos de vigência, este dispositivo jurídico normatiza a constitucionalidade das ações afirmativas para o Ensino Superior, ao garantir a reserva de vagas nas universidades e institutos federais de educação aos alunos/as oriundos/as de escolas públicas e àqueles/as autodeclarados/as negros/as e indígenas. Apesar dos avanços palpáveis que podemos perceber com a implementação das referidas ações afirmativas, o impacto causado ainda é insuficiente. Infelizmente, ainda há fortes resistências para a implementação desta política em diversas instituições de Ensino Superior no País, em especial no âmbito estadual e municipal. Acreditamos que enquanto esta lei não surtir todos os seus efeitos em relação a essas vias de acesso aos cursos de maior prestígio acadêmico na universidade, os propósitos da política de ação afirmativa no ensino superior não serão atingidos, sem contar ainda que a ocupação indevida de vagas destinadas a população negra, por pessoas não negras, também prejudicou o impacto social da lei.

Os inúmeros debates realizados sobre os efeitos das cotas raciais como uma estratégia de inserção de uma parcela da população brasileira em espaços que historicamente lhe foram negados, acompanha ano após ano uma entrada maior dos corpos negros nas universidades brasileiras, ainda que a Lei de Cotas tenha alcance restritivo às instituições federais, Uma parcela significativa de instituições de Ensino Superior estaduais e municipais, em nome de sua autonomia universitária, insiram as políticas de ações afirmativas, na modalidade de cotas étnico-raciais para a população negra e indígena, como forma de diversificar sua comunidade acadêmica.

Apesar das mudanças que conseguimos perceber no perfil dos discentes do Ensino Superior, a missão histórica dessa política ainda não terminou. Ainda acreditamos que na revisão da Lei nº 12.711/2012, é necessário adotar medidas de aprimoramento desta política, como por exemplo, a revisão da problemática subcota – baseada na renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo –, a previsão explícita das comissões de heteroidentificação no próprio corpo da lei, além da introdução de políticas de ação afirmativa também nos programas de pós-graduação, medida já implementada por muitas universidades e que poderá contribuir para desconstruir o poder epistêmico branco no mundo acadêmico brasileiro.

Essa desconstrução passa por atentos olhares aceca das experiências de adoção das ações afirmativas nas instituições públicas em diferentes regiões do país. Isso parque podemos nos valer do acúmulo epistêmico e político advindo dos processos de discussão e implementação das cotas raciais, enquanto mecanismo de ações afirmativas. O momento atual vivido no país de crise sanitária e política, trouxe impactos à vida acadêmica de estudantes, especialmente cotistas negros/as e indígenas na intersecção das desigualdades estruturais o que demanda de nós um compromisso de registro e avaliação do momento vido na busca de soluções futuras. 

Considerando o exposto, esse dossiê está aberto a textos que reflitam sobre a implementação das cotas raciais no Brasil, a revisão da Lei 12.711/2012, a discussão sobre as condições materiais —como bolsas para discentes cotistas — e simbólicas, como maior número de professores/as e mudanças curriculares, para a permanência dos sujeitos das cotas raciais no Ensino Superior e os avanços, desafios e possibilidades das ações afirmativas voltadas para a população negra em contexto político adverso.

Organizadores:

Professor Doutor Delton Aparecido Felipe - Universidade estadual de Maringá – Paraná (UEM/PR)

Professora Doutora Vera Regina Rodrigues da Silva - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira  Ceará (UNILAB-CE)

Publicado: 2022-04-30

Editorial

Karla Leandro Rascke, Erinaldo Vicente Cavalcante, Geovanni Gomes Cabral, Marcus Vinicius Reis

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