Cotas Raciais e Comissões de Heteroidentificação como Direito de Minoria: contexto e desafios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47694/issn.2674-7758.v4.i10.2022.86103

Palavras-chave:

História; Ações Afirmativas; Comissões de Heteroidentificação.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar como as comissões de heteroidentificação são fundamentais para a efetivação do direito de minoria voltada para a população negra, como as cotas raciais. Para isso, construímos nossa argumentação explicando o motivo das pessoas negras no Brasil serem sujeitos do direito de minoria e como este conceito se torna produtivo para estabelecer estratégias para a efetivação da igualdade jurídica e a construção de igualdade material e simbólica. Para além disso, argumentamos que apesar da não parametrização das comissões de heteroidentificação feitas no Brasil, elas são fundamentais para garantir que as cotas raciais realmente sejam acessadas pelos seus sujeitos, garantindo assim a construção de uma política de reconhecimento, reparação e de representatividade que permita o fortalecimento de um Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Delton Aparecido Felipe, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Professor Universidade Estadual em Maringá – Paraná, Pesquisador Visitante da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – São Paulo e Diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN).

Referências

APPLE, Michael W. Consumindo o outro: branquidade, educação e batatas fritas baratas. In: COSTA, Marisa V. (Org.). Escola básica na virada do século: cultura, política e educação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000. p. 25-43.
BARROS, Rodrigo Janot Monteiro de. Recomendação n. 41 de 9 de agosto de 2016. Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, n. 166, 2016.
BENTO, Maria Aparecida da Silva. Branqueamento e branquitude no Brasil. In. CARONE, I; BENTO, MA da S. (Org). Psicologia Social do Racismo, 2002.
BRANDÃO, André Augusto (Org.). Cotas raciais no Brasil: a primeira avaliação. Rio de Janeiro: DP&A, 2007.
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 mai. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Estatuto da Igualdade Racial, Brasília: Senado Federal, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm. Acesso em: 05 mai. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Brasília: Senado Federal, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm. Acesso em: 05 mai. 2021.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 abr. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 186. Relator Ministro: Ricardo Lewandowski, Julgamento em: 25/04/2012. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=186&classe= ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M >. Acesso em 05. Mai. 2021.
CARDOSO, Lourenço. A branquitude acrítica revisitada e a branquidade. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), v. 6, n. 13, p. 88-106, 2014.
DOMINGUES, Petrônio. Movimento negro brasileiro: alguns apontamentos históricos. Tempo [online], Rio de Janeiro, v.12, n. 23, p. 100-122, 2007.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos
Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FELIPE, Delton Aparecido. Negritude em discurso: a educação nas revistas Veja e Época (2003-2010). Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Maringá. Programa de Pós-Graduação em Educação–Maringá, 2014.
LEWANDOWSKI, Ricardo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 186. Distrito Federal. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://redir. stf. jus. br/paginadorpub/paginador. jsp, 2012. Acesso: 02 de maio.2021
MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; MITUZANI, Larissa. Direito das Minorias Interpretado: o compromisso democrático do direito brasileiro. Revista Sequência, v. 32, n. 63, 2011.
NUNES, Georgina Helena Lima. Autodeclarações e comissões: responsabilidade procedimental dos/as gestores/as de ações afirmativas. In: DIAS, Gleidson Renato Martins; TAVARES JUNITOR, Paulo Roberto Faber. Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas: IFRS campus Canoas, 2018, p. 11-31.
PEREIRA, Nilton Mullet; PAIM, Elison Antonio. Para pensar o ensino de
história e os passados sensíveis: contribuições do pensamento decolonial. Educação e
Filosofia, v. 32, n. 66, 2018.
PIMENTA, Alexandre Jorge. Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/DF e sua repercussão na lei de cotas. Revista Conexões de Saberes, v. 3, n. 1, p. 33-48, 2019.
SANTOS, Adilson Pereira dos. Gestão universitária e a Lei de Cotas. Curitiba: Appris, 2020
SILVÉRIO, Valter Roberto. O papel das ações afirmativas em contextos racializados: algumas anotações sobre o debate brasileiro. In: SILVA, P. B. G.; SILVÉRIO, V. R. Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília, DF: INEP, 2003. p. 55-77.

THOMAZ, Daniara; COSTA, Hilton. Desigualdade Social e Racismo no Brasil. In: FELIPE, Delton (Org). Educação para as relações étnico-raciais: estratégias para o ensino de história e cultura afro-brasileira. Maringá: Mondrian Ed, 2019, p. 33-54.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

FELIPE, . A. Cotas Raciais e Comissões de Heteroidentificação como Direito de Minoria: contexto e desafios. Escritas do Tempo, [S. l.], v. 4, n. 10, p. 86–103, 2022. DOI: 10.47694/issn.2674-7758.v4.i10.2022.86103. Disponível em: https://periodicos.unifesspa.edu.br/index.php/escritasdotempo/article/view/1870. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

v. 4 n. 10 (2022) Dossiê: Os feitos e os efeitos das cotas raciais no Brasil